Orientação sobre a entrada de menores PDF Imprimir E-mail

ImageDe acordo com a Portaria 08/2009, expedida dia 12/08/09 pelo Juiz Dr. Daniel da Silva Ulhoa, que altera a portaria 01/2007,

  • É proibida a entrada de menores de 15 anos de idade, mesmo acompanhado dos pais.
  • Menores com idade de 15 anos a 17 deverão ser as seguintes normas:

1 -  Se for acompanhado dos pais, ou responsável legal, deverá, na entrada da festa, o pai/mãe ou responsável assinar e preencher o livro com as seguintes informações:

Nome no menor:
Nome do responsável*:
N° do documento do Responsável:
Endereço do responsável;
Assinatura:

* Considera-se Responsável Legal para efeito da Portaria, o parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, conforme dispõe a Lei Civil e Representante Legal os pais, o Tutor, Curador ou Guardião, ambos mediante comprovação por documento ou termo oficial

2 -  Caso o menor não for acompanhado dos Pais ou Representante Legal, deverá o Pai do Menor preencher a autorização expressa (disponível abaixo) sendo uma para a sexta-feira e outra para o sábado, autorizando seu filho a ir à festa e informando quem será seu acompanhante durante o evento.

  • EM AMBAS AS SITUAÇÕES É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE

TERMOS DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA DE MENORES (Conforme item 2 ):

 
Desenvolvimento: JWEBER
Realização: LEO CLUBE