| Orientação sobre a entrada de menores |
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1 - Se for acompanhado dos pais, ou responsável legal, deverá, na entrada da festa, o pai/mãe ou responsável assinar e preencher o livro com as seguintes informações:
* Considera-se Responsável Legal para efeito da Portaria, o parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, conforme dispõe a Lei Civil e Representante Legal os pais, o Tutor, Curador ou Guardião, ambos mediante comprovação por documento ou termo oficial 2 - Caso o menor não for acompanhado dos Pais ou Representante Legal, deverá o Pai do Menor preencher a autorização expressa (disponível abaixo) sendo uma para a sexta-feira e outra para o sábado, autorizando seu filho a ir à festa e informando quem será seu acompanhante durante o evento.
TERMOS DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA DE MENORES (Conforme item 2 ): |



De acordo com a Portaria 08/2009, expedida dia 12/08/09 pelo Juiz Dr. Daniel da Silva Ulhoa, que altera a portaria 01/2007,
